Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043182
Relator
ABEL ATANASIO
Sessão
04 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VIEIRA , MARIA E OUTRA
Recorrido
SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO PROMOÇÃO INDEFERIMENTO EXPRESSO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

Sumário

É da competência do Tribunal Central Administrativo e não do Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento de recurso contencioso de anulação de acto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu pretensão de funcionário público de promoção na carreira, cuja petição deu entrada em 24/10/97.