I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC
é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1991.
II - O art. 28/7 da Lei 10/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola o princípio da legalidade tributária consagrado na Constituição.
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