Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022044
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
04 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ACEROL - COMERCIO E INDUSTRIA DE AÇOS INOXIDAVEIS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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IRC DERRAMA CUSTOS DE EXERCÍCIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL IMPOSTO ACESSÓRIO IMPOSTO PRINCIPAL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

Sumário

I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC

é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1991.

II - O art. 28/7 da Lei 10/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola o princípio da legalidade tributária consagrado na Constituição.