I - A causa de pedir é o facto concreto gerador dos efeitos jurídicos em cujo elenco cabe o que é identificado como pedido.
II - Os fundamentos são as razões de consistência lógico-jurídico-doutrinal em que assenta a decisão judicial.
III - A falta absoluta de apreciação da causa de pedir conduz
à nulidade da sentença.
IV - A falta de ponderação de fundamentos apenas poderá gerar uma situação de erro de julgamento.
V - A falta de equacionamento da causa de pedir à luz de outro enquadramento jurídico para além do abordado na sentença poderá traduzir um erro de julgamento mas não uma nulidade por omissão de pronúncia.
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