Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021622
Relator
BENJAMIM RODRIGUES
Sessão
04 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
INVESTIMENTOS HOTELEIROS DA BAIA DE CASCAIS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO CAUSA DE PEDIR

Sumário

I - A causa de pedir é o facto concreto gerador dos efeitos jurídicos em cujo elenco cabe o que é identificado como pedido.

II - Os fundamentos são as razões de consistência lógico-jurídico-doutrinal em que assenta a decisão judicial.

III - A falta absoluta de apreciação da causa de pedir conduz

à nulidade da sentença.

IV - A falta de ponderação de fundamentos apenas poderá gerar uma situação de erro de julgamento.

V - A falta de equacionamento da causa de pedir à luz de outro enquadramento jurídico para além do abordado na sentença poderá traduzir um erro de julgamento mas não uma nulidade por omissão de pronúncia.