Versa matéria de facto o recurso em cuja conclusão das alegações a recorrente questiona matéria de facto ao sustentar que "a acção de formação profissional levada a cabo pela recorrente foi exemplar e integralmente cumprida segundo o regime jurídico instituído sobre a concessão de apoios financeiros, bem como as demais condições que lhe foram impostas, nomeadamente com a comparticipação de fundos da própria empresa na ordem de 10% dos custos globais da acção".
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