Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022007
Relator
BENJAMIM RODRIGUES
Sessão
04 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ROSA , MARIA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PRESUNÇÃO NATURAL PROVA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

Sumário

I - O tribunal de revista não conhece dos factos cuja fixação reclame a elaboração de um juízo de livre apreciação.

II - Segundo o regime do art. 16 do CPCI são pressupostos da obrigação de responsabilidade subsidiária a gerência de direito e a gerência de facto.

III - A gerência de direito não constitui presunção juris tantum da existência da gerência de facto pré-estabelecida a favor do Fisco, tendo apenas o valor de simples presunção natural ou judicial.

IV - Deste modo, a afirmação da existência da gerência de facto implica sempre a formulação de um juízo positivo de livre apreciação sobre o facto estribado nas regras que o justificam legalmente (de experiência comum, científicas, lógicas, etc.).