I - Há que respeitar o caso julgado da sentença do
TAC que julga directamente irrecorrível por falta de definitividade horizontal, o acto de homologação de uma vistoria.
II - Sendo esta recorribilidade directa um elemento pressuposto necessário da decisão sobre recorribilidade contenciosa directa do acto de indeferimento de requerimento, produzido em resolução de recurso hierárquico para o Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar, em que se pedia a revogação do acto de homologação, conclui-se pela irrecobilidade contenciosa directa referida.
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