I - O DL n. 248/94, de 7 de Outubro, que alterou a redacção dos arts. 2 e 6 do DL n. 519-M/79, de 28 de Dezembro, é inovadora e, como tal, não tem aplicação retroactiva.
II - Os funcionários que na vigência da redacção primitiva do DL n. 519-M/79 efectuaram deslocações de serviço para além de 5 km da sede do município, onde tinham o seu domicílio necessário, mantém o direito ao abono de ajudas de custo.
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