I - É meramente confirmativo de um outro acto que em relação a esse outro, apresente identidade de sujeitos, pretensão e decisão, sem que de um para outro haja alteração de pressupostos de direito e de facto, e sem que tenha havido uma "reapreciação" da situação concreta.
II - O acto meramente confirmativo é hierarquicamente irrecorrível, devendo ser rejeitado o recurso de tal acto.
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