Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041661
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
10 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RAI , DHANPAT
Recorrido
SEA DO MINAI
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ASILO POLITICO PEDIDO PRAZO CADUCIDADE RECUSA LIMINAR APOIO JUDICIARIO CUSTAS

Sumário

I - A imposição legal do art. 9 n. 1 da Lei 70/93 de 29/9 de que o pedido de asilo seja feito imediatamente significa que o mesmo deve ser apresentado logo após a entrada no território nacional, mediante apenas, o espaço de tempo suficiente para que o interessado possa entrar em contacto com as autoridades portuguesas, o que deve fazer com a maior brevidade.

II - Aquela imposição legal destina-se a evitar abusos a qual, a não ser cumprida, preclude o eventual direito do interessado a pedir o asilo, determinando a caducidade do direito e justificada a recusa liminar do respectivo pedido de asilo que vier a ser posteriormente apresentado.

III - Apresentado o pedido de asilo cerca de 2 anos depois do interessado se encontrar em território nacional não comete ilegalidade o despacho que, com base, em intempestividade, o não admite.

IV - O processo de asilo é gratuito.