Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041973
Relator
MOURA CRUZ
Sessão
10 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SIENT-SISTEMAS DE ENGENHARIA DE TRANSITO SA
Recorrido
CM DE ALMADA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONCURSO PÚBLICO ACTA ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

Sumário

I - Constitui mera correcção, nos termos do art. 148 do

CPA, e não substituição, a alteração dos calculados

20% na acta do juri de um concurso, em que constava

30%.

II - Assim, a deliberação que se limitou a alterar tal percentagem e expressamente manteve a anterior deliberação de adjudicação não fez desaparecer essa primeira deliberação da ordem jurídica, não tendo fundamento legal a decidida extinção da instância, por superveniente inutilidade da lide.