I - Não é inconstitucional a norma do art. 19, alínea a), da
Lei n. 70/93, de 29.11.
II - Tendo, o requerente do pedido de asilo, passado por países terceiros de acolhimento, onde não esteja em execução a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen,
é de recusar aquele (arts. 1, alínea b), 19, alínea b) e
20 da Lei n. 70/93 e 31, ns. 2 e 3, da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen).
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