Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042152
Relator
FERREIRA NETO
Sessão
10 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SALI , RAMADAN
Recorrido
SEA DO MINAI
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ASILO POLÍTICO PROCESSO ACELERADO INCONSTITUCIONALIDADE CONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN

Sumário

I - Não é inconstitucional a norma do art. 19, alínea a), da

Lei n. 70/93, de 29.11.

II - Tendo, o requerente do pedido de asilo, passado por países terceiros de acolhimento, onde não esteja em execução a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen,

é de recusar aquele (arts. 1, alínea b), 19, alínea b) e

20 da Lei n. 70/93 e 31, ns. 2 e 3, da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen).