Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042149
Relator
PAMPLONA DE OLIVEIRA
Sessão
11 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DE RIO MAIOR
Recorrido
PRAGOSA , JOÃO
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CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ATÍPICO CLÁUSULA CONTRATUAL SISA CÂMARA MUNICIPAL ACTO ADMINISTRATIVO

Sumário

I - A cláusula incluída num contrato celebrado entre uma Câmara Municipal e um particular seu credor segundo a qual a Câmara se compromete a restituir ao particular contraente o valor da sisa paga por este em resultado da aquisição de lotes de terreno dados em pagamento pelo valor da dívida não ofende as normas relativas

à obrigatoriedade do pagamento do imposto, ou à igualdade tributária, ou à designação de determinadas verbas como receitas municipais.

II - Nos contratos administrativos com objecto passível de contrato de direito privado, previstos no CPA (art. 185 n. 3), o papel do acto administrativo eventualmente preexistente no procedimento contratual é meramente instrumental, salvo quando for legalmente exigido para habilitar o órgão outorgante de competência para a disposição do respectivo objecto.