Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022215
Relator
COELHO DIAS
Sessão
11 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
CATARINO CEPEDA & RAPOSO LDA
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CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE PROCESSUAL

Sumário

I - O processo judicial de contra-ordenação que compreende, essencialmente, a regulamentação, embora incompleta, do "recurso judicial das decisões de aplicação das coimas e sanções acessórias", é uma das espécies de processo judicial tributário.

II - Por isso, o regime geral dos recursos de actos jurisdicionais em processo tributário - art. 167 e ss., do CPT - logra, aí, aplicabilidade, sem necessidade de recorrer a qualquer remissão para tal regime.

III - Assim, num recurso interposto para o STA, é aplicável, além de outras, a norma do n. 2 do art. 171, do CPT.

IV - O incumprimento desta norma acarreta, se o interessado, não notificado do despacho que admitiu o recurso, não alegar, nulidade insanável, nos termos do art. 119, 1, c), 2 e 3, do CPT.