I - Para que a informação seja vinculativa, nos termos dos arts. 72 e 73 do CPT impõe-se a prévia "descrição dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda".
II - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo perderam a qualidade de pessoas colectivas de direito público, por virtude do Dec.-Lei n. 24/91, de 11/1.
III - Assim, tais Caixas de Crédito não beneficiam da isenção de Contribuição Autárquica, prevista no art. 50, n. 4 do EBF.
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