Supremo Tribunal Administrativo
Processo
017433
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
11 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO DE ARRUDA DOS VINHOS
Recorrido
SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
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CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO INFORMAÇÃO TÉCNICO-JURÍDICA

Sumário

I - Para que a informação seja vinculativa, nos termos dos arts. 72 e 73 do CPT impõe-se a prévia "descrição dos factos cuja qualificação jurídico-tributária se pretenda".

II - As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo perderam a qualidade de pessoas colectivas de direito público, por virtude do Dec.-Lei n. 24/91, de 11/1.

III - Assim, tais Caixas de Crédito não beneficiam da isenção de Contribuição Autárquica, prevista no art. 50, n. 4 do EBF.