Supremo Tribunal Administrativo
Processo
018221
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
11 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FOMENTO IMOBILIARIO-COOP DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO
Recorrido
SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Em actos de matéria tributária o contribuinte pode impugnar o acto de liquidação ou interpor recurso hierárquico.

II - Se interpuser recurso hierárquico pode, da decisão desfavorável que recaia sobre este, interpor recurso contencioso, caso não haja pendente impugnação judicial com o mesmo objecto, como decorre do art. 92 do CPT.