Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021271
Relator
VITOR MEIRA
Sessão
11 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido
CM DE BRAGA
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INDEFERIMENTO LIMINAR

Sumário

I - O indeferimento liminar só deve ter lugar quando, da apreciação da petição e dos documentos que a acompanham, por se concluir que ela não pode proceder.

II - Existindo divergência quanto ao tipo de recurso aplicável - contencioso ou impugnação - não deve decidir-se em sede liminar por uma das teses para afastar o recurso por intempestivo.