Nos termos do art. 78 do CSComerciais o ónus da prova pela violação culposa das disposições legais ou contratuais destinadas a proteger os credores sociais de qual resulte a insuficiência do património da sociedade, para pagamento dos créditos de tais credores, pertence a estes.
Igualmente pertence à FP tal ónus no âmbito do DL 68/87, de 9-2.
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