Supremo Tribunal Administrativo
Processo
034869
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
12 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MOREIRA GOMES E COSTAS LDA
Recorrido
DIRGER DOS TRANSPORTES
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ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE CONCLUIR NULIDADE DE SENTENÇA

Sumário

I - O objecto de recurso jurisdicional é a decisão do tribunal recorrido e não o acto administrativo de que foi interposto recurso contencioso junto do tribunal inferior.

II - O âmbito do recurso aludido em I encontra-se delimitado pelo conteúdo da decisão recorrida, salva a matéria de conhecimento oficioso ainda que não decidida pelo tribunal "a quo".

III - O aludido recurso vir a apreciação e revogação da sentença proferida pelo tribunal "a quo".

IV - Quando nas conclusões do recurso não seja apontado

à sentença qualquer vício ou erro de julgamento o recurso não pode obter provimento.

V - A nulidade da sentença prevista no artigo 668 n. 1, b),

C.P.C. só existe em caso de omissão de fundamentos de facto ou de direito susceptíveis de não justificar racionalmente a decisão jurisdicional e não insuficiência ou mediocridade da sua fundamentação.