1 - A legitimidade activa no recurso contencioso afere-se pela verificação do interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo susceptível de recurso (art.46 do RSTA).
2 - O Estatuto de autonomia dos Institutos politécnicos
(Lei 54/90, de 5/9), no que concerne ao disciplinar, não confere autonomia aos institutos e estabelecimentos nele integrados, aplicando-se às suas decisões sancionatórias a norma do art. 75 n.8 do ED, na concepção legal de "recurso hierárquico necessário", sendo do membro do governo competente a última palavra.
3 - Falece, assim, àqueles institutos legitimidade para impugnar contenciosamente a decisão do membro do Governo que, naquele recurso, revogou o acto sancionatório que deste foi objecto.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.