Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043405
Relator
VITOR GOMES
Sessão
12 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ESTRELA , MARIA
Recorrido
MIN PARA A QUALIFICAÇÃO E EMPREGO
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCURSO DE PROMOÇÃO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO

Sumário

I - Compete à Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Administrativo Central conhecer de recurso contencioso de acto de membro do Governo respeitante a um concurso de acesso para oficial administrativo da Secretaria Geral de um Ministério, nos termos do art.

40/1-b) e 104 do ETAF.

II - Porque daí não resulta perturbação da normal tramitação subsequente, nada obsta ao exercício antecipado da faculdade concedida ao demandante pelo art. 4/1 da LPTA e a sua apreciação simultaneamente com a da incompetência, ficando, porém, a respectiva execução condicionada ao trânsito em julgado da decisão de incompetência.