Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037990
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
12 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , ALBERTO E OUTRO
Recorrido
CM DE BRAGA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CANTONEIRO MUNICIPAL FUNCIONÁRIO MUNICIPAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTAÇÃO PROMOÇÃO

Sumário

I - O art. 9 do D.R. n. 45/88, de 16/12, ao mandar reportar aos anos imediatamente anteriores a classificação de serviço obtido no primeiro ano da sua vigência, para efeitos de promoção ou progressão na carreira, teve em vista apenas os casos em que não houvesse serviço classificado.

II - Existindo classificações anteriores, são elas que devem ser tomadas em conta para os efeitos referidos em I, não podendo ser substituídos pela nova classificação como se aquelas nunca tivessem recorrido.