Supremo Tribunal Administrativo
Processo
035886
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Sessão
17 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COSTA , MANUEL
Recorrido
MINCTUR
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CITAÇÃO RECORRIDO PARTICULAR SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

Sumário

O tribunal pode ordenar a suspensão da instância, nos termos dos art.s 276, n.1, al. c) e 279, n.1, do C.P.C., até que o recorrente indique o local onde deve ser citado um recorrido particular, sem prejuízo das consequências processuais da sua eventual inércia (art. 285 do C.P.C.).