Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041981
Relator
ADELINO LOPES
Sessão
17 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ANDRIASYAN , IERJANIK
Recorrido
SEA DO MINE
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ASILO POLITICO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO PARECER COMISSÁRIO NACIONAL PARA OS REFUGIADOS RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO TERCEIRO

Sumário

I - Está devidamente fundamentado o despacho que indefere o pedido de asilo quando, por remissão expressa para o parecer do Comissário Nacional para os refugiados contenha os motivos de facto, extraídos das declarações do interessado e do processo instrutor, e os motivos de direito em que se ancora.

II - Se a recorrente que empreendeu a saída da Arménia, país de que é cidadã, para acompanhar um homem de que tem um filho, e que diz, sem o provar, ser seu marido, não atribui a si própria qualquer actividade das referidas no n. 1 do art. 2 da Lei 70/73 de 29 de Setembro, nem refere ter sido perseguida ou de qualquer modo molestada pelos motivos constantes do n. 2 daquele preceito legal a que a sua declarada situação se não subsume, não tem direito a ver deferido o seu pedido de asilo, por factos que só ao seu "marido" poderiam respeitar.