Supremo Tribunal Administrativo
Processo
039132
Relator
PIRES ESTEVES
Sessão
17 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CASTRO , JOÃO E OUTROS
Recorrido
CEMA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

SARGENTO MARINHA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO LEI INTERPRETATIVA

Sumário

I - A natureza interpretativa de uma norma ou resulta de disposição expressa ou da sua própria natureza.

II - As leis interpretativas consideram-se integradas na lei interpretada. Isto quer dizer que retroagem os seus efeitos até à data da entrada em vigor da antiga lei, tudo ocorrendo como se tivessem sido publicadas na data em que o foi a lei interpretada.

III - O DL n. 80/95, de 22/4, não é interpretativo do DL n. 57/90, de 14/2, pelo que não tem aplicação retroactiva.

IV - Os 1s. Sargentos da Marinha não têm direito aos diferenciais de remunerações referentes ao período que decorreu entre a produção de efeitos do DL n. 57/90, de 14/2 e o DL n. 80/95, de 22 de Abril.