I - A natureza interpretativa de uma norma ou resulta de disposição expressa ou da sua própria natureza.
II - As leis interpretativas consideram-se integradas na lei interpretada. Isto quer dizer que retroagem os seus efeitos até à data da entrada em vigor da antiga lei, tudo ocorrendo como se tivessem sido publicadas na data em que o foi a lei interpretada.
III - O DL n. 80/95, de 22/4, não é interpretativo do DL n. 57/90, de 14/2, pelo que não tem aplicação retroactiva.
IV - Os 1s. Sargentos da Marinha não têm direito aos diferenciais de remunerações referentes ao período que decorreu entre a produção de efeitos do DL n. 57/90, de 14/2 e o DL n. 80/95, de 22 de Abril.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.