Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022029
Relator
VITOR MEIRA
Sessão
18 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
AGRIA , MARIA
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IMPOSTO PROFISSIONAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE

Sumário

I - O Imposto profissional do 1 trimestre de 1985 foi, nos termos do art. 29 al. b) do C.P.C., posto à cobrança em Abril desse ano.

II - Tendo a opoente iniciado a sua gerência em 9 de Abril de 1985, é responsável subsidiária pelas dívidas relativas aquele imposto.