Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022195
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
18 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MORAIS , MANUEL
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DÍVIDA AOS CTT TELEFONE DÍVIDA EXEQUENDA PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO OBRIGAÇÃO FISCAL

Sumário

I - Não é de conhecimento oficioso a prescrição de dívidas exequendas aos CTT por utilização de telefone particular.

II - O artigo 259 do CPT apenas se reporta a obrigações pecuniárias exigidas pelo direito público para cuja cobrança a forma de processo é a de execução fiscal.