Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022090
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
18 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MANUEL OLIMPIO SILVA CARVALHO LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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RECURSO PER SALTUM CULPA MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

Sumário

I - Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o STA.

II - O momento psicológico e volitivo, que integra a actuação do recorrente, e que permitirá aferir se o mesmo agiu ou não com culpa, constitui matéria de facto.

III - Assim, questionada a culpa do recorrente, é competente para conhecer do recurso o Tribunal Central Administrativo.