I - Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o STA.
II - O momento psicológico e volitivo, que integra a actuação do recorrente, e que permitirá aferir se o mesmo agiu ou não com culpa, constitui matéria de facto.
III - Assim, questionada a culpa do recorrente, é competente para conhecer do recurso o Tribunal Central Administrativo.
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