Supremo Tribunal Administrativo
Processo
018107
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
18 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , JOSE
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA JULGAMENTO IMPLÍCITO

Sumário

Tendo o recorrente, num recurso jurisdicional para o

STA, suscitado a questão de inconstitucionalidade de uma sentença pelo facto de esta violar o art. 106 do

CRP, e tendo o STA emitido uma pronúncia, ainda que implícita, sobre essa questão, o acórdão não padece de nulidade por omissão de pronúncia.