Tendo o recorrente, num recurso jurisdicional para o
STA, suscitado a questão de inconstitucionalidade de uma sentença pelo facto de esta violar o art. 106 do
CRP, e tendo o STA emitido uma pronúncia, ainda que implícita, sobre essa questão, o acórdão não padece de nulidade por omissão de pronúncia.
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