Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020552
Relator
ALFREDO MADUREIRA
Sessão
18 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MANUEL FERNANDES FRANQUEIRA & FILHOS LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO ERRO INDESCULPÁVEL DECLARAÇÃO MODELO 5 ISENÇÃO FISCAL

Sumário

I - Integra "Matéria de Facto" a ainda questionada desculpabilidade ou não do apurado erro relativamente

à não apresentação da declaração modelo n. 5 em impugnação deduzida contra liquidação do imposto de transacções com vista à respectiva isenção.

II - Porque assim, importa reter como definitivamente assente e fixada pelas instâncias a resposta dada a tal questão.

III - Daí que a reclamada reapreciação dessa questão não caiba no âmbito dos poderes de cognição deste S.T.A.

- Art. 21 n. 4 do ETAF.