I - A pensão de aposentação tem por periodicidade o mês e é função igualmente da remuneração correlativa do mês, prestanda ao subscritor face ao tempo de serviço que prestou, em anos e meses.
II - O n. 2 do art. 58 do DL 247/87, de 17.6, e o art. 47 do
EA têm campos de aplicação distintos. O primeiro visa estabelecer um limite para a percepção de emolumentos notariais e custas judiciais enquanto que o segundo ocupa-se da remunaração mensal como base de cálculo para a pensão de aposentação.
III - Este último desiderato há-de ser encontrado face ao EA e não a qualquer outra lei nomeadamente à que dispõe sobre o estatuto remuneratório do subscritor enquanto no activo, sem embargo de ter de socorrer-se de tais remunerações, porém como meras parcelas integradoras da base da apaosentação.
IV - A remuneração mensal base da pensão de aposentação há-de ser igualmente em função do tempo afectivo de trabalho prestado, mesmo quando não é certa mas aleatória, sob pena de violação do art. 46 do EA, por então não corresponder, como devia, ao número de anos e meses de serviço do subscritor.
V - Tendo o recorrente no ano de 1992 apenas prestado serviço de 1 de Janeiro a 21 de Fevereiro, é sobre este periodo de tempo que, não só há-de determinar-se a parcela correspondente à retribuição base de carácter mensal, como também a parcela correspondente às demais remunerações acessórias percebidas.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.