Supremo Tribunal Administrativo
Processo
031255
Relator
CORREIA DE LIMA
Sessão
18 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Recorrido
LOPES , JOÃO
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RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MATÉRIA DE FACTO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA

Sumário

Não perfilham soluções de direito opostas, para efeitos do disposto no art. 24, alínea b) do ETAF, acórdãos que decidem sobre situações fáctico-jurídicas desiguais.