I - É nula a decisão de aplicação de coima que, em vez de exprimir directamente a descrição sumária dos factos integradores das infracções por que houve condenação, se limita a remeter, quanto ao ponto, para os factos constantes do auto de notícia.
II - Tal nulidade não afecta os actos praticados no processo que do acto anulado sejam antecedentes.
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