I - Como resulta dos arts. 2 n. 1 do DL 48051 de 21/11/67, e 90 n. 1 do DL 100/84, de 29/3, são pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: o facto, a ilicitude, a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - Não podendo enquadrar-se na previsão do art. 8 do DL 48.051, nem na do art. 493 do C.Civil, cabe ao lesado o ónus da prova dos factos caracterizadores da culpa dos agentes da pessoa colectiva pública como autores da lesão.
III - Tendo a A. provado apenas que a tampa de caixa de saneamento que embateu no seu veículo se encontrava solta e tal facto não sinalizado, sem que haja articulado
(e provado) factos relativos à duração de tal situação, possibilidade de conhecimento desta e falta de diligência na sua eliminação, não pode ter-se como cumprido o aludido ónus.
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