I - A competência do tribunal determina-se de acordo com a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos, não interessando averiguar quais deviam ser as partes e os termos da pretensão.
II - Para conhecer da acção em que uma freguesia pede a condenação de outra a reconhecer que os territórios confinantes de ambas estão delimitados, nos termos fixados em diploma legal, e a respeitar essa delimitação,
é competente o tribunal administrativo de círculo da área de situação.
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