Supremo Tribunal Administrativo
Processo
040697
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
19 Fevereiro 1998
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FREGUESIA DE RIO DE LOBA
Recorrido
FREGUESIA DE SANTA MARIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACÇÃO DECLARATIVA FREGUESIA LIMITE DE AREA DE TERRENOS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO

Sumário

I - A competência do tribunal determina-se de acordo com a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos, não interessando averiguar quais deviam ser as partes e os termos da pretensão.

II - Para conhecer da acção em que uma freguesia pede a condenação de outra a reconhecer que os territórios confinantes de ambas estão delimitados, nos termos fixados em diploma legal, e a respeitar essa delimitação,

é competente o tribunal administrativo de círculo da área de situação.