I - A Câmara Municipal pode denunciar um contrato de arrendamento celebrado com um particular, cumpridos que sejam determinados pressupostos legais.
II - Levada a denúncia ao conhecimento do destinatário e não impugnando este o acto, dentro do prazo legalmente fixado o mesmo firma-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido salvo os casos nulidade e de inexistência jurídica.
III - Os actos de execução não são actos administrativos stricto sensu e são por isso insusceptíveis de impugnação contencioso.
IV - Se o acto exequendo for nulo ou inexistente, tudo se passa se não existisse "título".
V - A eficácia do acto executado constitui o pressuposto de qualquer acto jurídico de execução.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.