Supremo Tribunal Administrativo
Processo
037287
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
19 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RIBEIRO , MANUEL
Recorrido
ABASTAR COMERCIO E INDUSTRIA BARREIROS LDA
VEREADOR DO PELOURO DE FINANÇAS E PATRIMONIO DA CM DE LISBOA
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CONTRATO ARRENDAMENTO COMERCIAL CÂMARA MUNICIPAL DENÚNCIA DE CONTRATO CASO RESOLVIDO ACTO DE EXECUÇÃO

Sumário

I - A Câmara Municipal pode denunciar um contrato de arrendamento celebrado com um particular, cumpridos que sejam determinados pressupostos legais.

II - Levada a denúncia ao conhecimento do destinatário e não impugnando este o acto, dentro do prazo legalmente fixado o mesmo firma-se na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido salvo os casos nulidade e de inexistência jurídica.

III - Os actos de execução não são actos administrativos stricto sensu e são por isso insusceptíveis de impugnação contencioso.

IV - Se o acto exequendo for nulo ou inexistente, tudo se passa se não existisse "título".

V - A eficácia do acto executado constitui o pressuposto de qualquer acto jurídico de execução.