Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042985
Relator
DIONISIO CORREIA
Sessão
19 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRES DO INST POLITECNICO E ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SETUBAL
Recorrido
GODINHO , JOSE E OUTROS
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CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ISENÇÃO DE PROPINAS QUESTÃO FISCAL

Sumário

I - As propinas têm a natureza de taxa, que é um dos tipos de receitas fiscais.

II - O despacho do presidente de instituto politécnico que indefere o pedido de isenção de pagamento de propinas, com fundamento em estar revogada a norma ao abrigo da qual a isenção era solicitada, constitui acto administrativo em matéria fiscal.

III - Os tribunais do contencioso administrativo são incompetentes em razão da matéria para conhecer da impugnação contenciosa desse acto.