I - As propinas têm a natureza de taxa, que é um dos tipos de receitas fiscais.
II - O despacho do presidente de instituto politécnico que indefere o pedido de isenção de pagamento de propinas, com fundamento em estar revogada a norma ao abrigo da qual a isenção era solicitada, constitui acto administrativo em matéria fiscal.
III - Os tribunais do contencioso administrativo são incompetentes em razão da matéria para conhecer da impugnação contenciosa desse acto.
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