Supremo Tribunal Administrativo
Processo
042463
Relator
BARATA FIGUEIRA
Sessão
19 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CABRITA , EUGENIO
Recorrido
DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
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MAGISTRADO JUBILADO INCAPACIDADE PROFISSIONAL CÁLCULO DA PENSÃO

Sumário

I - De acordo com o preceituado no art. 66 do E.M.J. a aposentação por incapacidade não implica redução de pensão.

II - Assim os magistrados judiciais aposentados por incapacidade nos termos do art. 65, n. 1 daquele Estatuto têm direito a receber a pensão por inteiro.