Supremo Tribunal Administrativo
Processo
041355
Relator
GONÇALVES LOUREIRO
Sessão
19 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SEGUNDO COMANDANTE DA PSP
Recorrido
MARTINS , ALCINO
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ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DELEGAÇÃO DE PODERES HIERARQUIA FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - A coadjugação é a relação que se estabelece entre dois órgãos a que a lei atribui competências iguais, que podem ser vencidos indiferentemente por qualquer deles.

II - A norma que permitisse ao primeiro delegar poderes no segundo, ficaria sem sentido, ou seja a delegação seria sempre impossível por falta de objecto.

III - O acto praticado pelo 2 comandante geral da P.S.P. aprovado pelo D.L. n. 15/1/85, de 9 de Maio, não é verticalmente definitivo não sendo contenciosamente recorrível (art. 25 n. 1, da LPTA).

IV - Verificada a situação referida em III o recurso deve ser rejeitado por carência de objecto (art. 57 § 4 do R.S.T.A.).