Supremo Tribunal Administrativo
Processo
036729
Relator
ISABEL JOVITA
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FREITAS , AGOSTINHO
Recorrido
SE DA SEGURANÇA SOCIAL
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CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Sumário

Viola o disposto nos arts. 27 n. 1 al. d) do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o júri de um concurso que, para efeitos de admissão ao mesmo, reconhece a um candidato experiência profissional nos últimos três anos e lhe nega essa mesma experiência quando se trata de valorá-la para efeitos de graduação dos candidatos.