Viola o disposto nos arts. 27 n. 1 al. d) do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o júri de um concurso que, para efeitos de admissão ao mesmo, reconhece a um candidato experiência profissional nos últimos três anos e lhe nega essa mesma experiência quando se trata de valorá-la para efeitos de graduação dos candidatos.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.