I - As normas dos ns. 1 alínea b) e 5 da Portaria 1093/A/94, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela Portaria n. 87/95, de 31 de Janeiro, não ofendem os princípios básicos da estrutura do sistema retributivo, consagrado no DL 184/89 de
2 de Junho e 353-a/89 de 16 de Outubro, não havendo fundamento para a declaração da sua ilegalidade.
II - No regulamento executivo, é lícito o preenchimento de lacunas intra-legais, em ordem à boa execução da lei, desde que, não violando a lei, e princípios gerais, não restrinja direitos ou amplie obrigações.
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