Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer do recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito imputado ao Ministro da Educação, relativo ao funcionalismo público, cuja petição deu entrada em 14 de Janeiro de 1998 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redacção do
DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. , deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).
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