Supremo Tribunal Administrativo
Processo
043491
Relator
MARIO TORRES
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MORAIS , SUSANA
Recorrido
MINE
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO FUNÇÃO PÚBLICA RECURSO CONTENCIOSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

Sumário

Não compete ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Tribunal Central Administrativo (Secção de Contencioso Administrativo), conhecer do recurso contencioso de anulação de indeferimento tácito imputado ao Ministro da Educação, relativo ao funcionalismo público, cuja petição deu entrada em 14 de Janeiro de 1998 (arts. 8, n. 1, 40, alínea b), e 114 do ETAF, na redacção do

DL n. 229/96, de 29/11, art. 5, n. , deste diploma e Portaria n. 398/97, de 18/6).