Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020130
Relator
ALMEIDA LOPES
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIAS , AUGUSTO
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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IRS CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO INDEMNIZAÇÃO

Sumário

I - Tendo um funcionário público recebido uma indemnização por cessação de funções públicas (de comissão de serviço) e regressando ao lugar de origem, esta indemnização

é tributada nos termos do art. 2, n. 4, do CIRS (norma especial) e não nos termos do art. 13 do CIRS (norma geral sobre indemnizações).

II - A última parte do art. 2, n. 4, do IRS (novo vínculo) tem em vista evitar fraudes e conluios entre patrões e empregados, o que não é o caso de um funcionário público que, após uma comissão de serviço terminada por lei, regressa ao quadro de origem.