Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022192
Relator
FONSECA LIMÃO
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRODUITS ET ENGRAIS CHIMIQUES DU PORTUGAL-SAPEC SA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO CUSTOS DE EXERCÍCIO PROVISÕES FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS

Sumário

Os encargos relativos a férias e subsídios de férias constituem custo de exercício seguinte àqueles em que o trabalho é prestado.

Tais encargos se contabilizados no ano em que o trabalho foi prestado, constituem provisões que, por escaparem a previsão do art. 33 do C.C.I., deve, ser acrescidos ao lucro desse ano.