I - O acto pelo qual a administração fiscal ordena ao seu funcionário-contribuinte que prove a sua situação de deficiente relevada para efeitos fiscais, sob pena do acto de retenção de imposto sobre o vencimento passar a ser feito de acordo com a tabela genérica, é um acto administrativo relativo a questão fiscal porque está teleologicamente funcionalizado a tal acto de aplicação de uma norma tributária.
II - Esse acto é meramente preparatório e indicativo do sentido genérico que o acto de retenção de imposto terá e que a Administração deverá praticar, futuramente, em cumprimento das obrigações fiscais cometidas ao substituto fiscal.
III - Só o concreto acto de retenção de imposto, cuja prática com certo sentido genérico se pré-anunciou no acto referido em I, constitui o acto lesivo recorrível contenciosamente.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.