Supremo Tribunal Administrativo
Processo
021734
Relator
BENJAMIM RODRIGUES
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , JOSE
Recorrido
SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
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IRS RETENÇÃO NA FONTE DEFICIENTE PROVA ACTO ADMINISTRATIVO ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - O acto pelo qual a administração fiscal ordena ao seu funcionário-contribuinte que prove a sua situação de deficiente relevada para efeitos fiscais, sob pena do acto de retenção de imposto sobre o vencimento passar a ser feito de acordo com a tabela genérica, é um acto administrativo relativo a questão fiscal porque está teleologicamente funcionalizado a tal acto de aplicação de uma norma tributária.

II - Esse acto é meramente preparatório e indicativo do sentido genérico que o acto de retenção de imposto terá e que a Administração deverá praticar, futuramente, em cumprimento das obrigações fiscais cometidas ao substituto fiscal.

III - Só o concreto acto de retenção de imposto, cuja prática com certo sentido genérico se pré-anunciou no acto referido em I, constitui o acto lesivo recorrível contenciosamente.