Supremo Tribunal Administrativo
Processo
020825
Relator
JORGE DE SOUSA
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GUACHE MODAS JOVEM - SOC DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO FISCAL POSSE PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FACTO SUPERVENIENTE

Sumário

Deriva da própria natureza dos embargos de terceiro, como meio de defesa da posse contra uma diligência judicial que ordenou a penhora de um estabelecimento comercial, que não é possível utilizar tal meio processual para fazer valer um alegado direito sobre o bem penhorado, adquirido após a efectivação daquela diligência.