Supremo Tribunal Administrativo
Processo
022465
Relator
MENDES PIMENTEL
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FORRESTER & COMP LDA
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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DERRAMA CUSTO FISCAL

Sumário

A derrama não é custo fiscal segundo o sentido normativo originário da alínea a) do n. 1 do artigo 41 do CIRC.