Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015472
Relator
COELHO DIAS
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
IRMÃOS LOBATO LDA
Recorrido
VERIFICADOR DR MONTEIRO DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

RECURSO CONTENCIOSO RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE NOTIFICAÇÃO DE DESPACHANTE OFICIAL

Sumário

I - Com a sua intervenção no D.U., relativo a mercadorias importadas, fica o importador, através do seu despachante oficial, conhecedor do acto e seus fundamentos, dele constantes, que pretende impugnar.

II - Assim, não se justifica, em tal caso, o recurso à faculdade prevista no n. 1 do art. 31 da LPTA, norma essa que visa, apenas, dar ao administrado a possibilidade de tornar efectiva a injunção constante do art. 30, daquele diploma.