Supremo Tribunal Administrativo
Processo
031818
Relator
RIBEIRO DA CUNHA
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LIMA , MARIA
Recorrido
PM E OUTRA
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REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO LEGITIMIDADE ACTIVA INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - A recorrente, viúva meeira e cabeça-de-casal da herança do falecido expropriado, não tem legitimidade para requerer a reversão de bens, nos termos do disposto no artigo 102 do D.L. 845/76, de 11/12, desacompanhada dos herdeiros daquele expropriado, que passam a ocupar a sua posição e surgem como interessados no exercício do direito de reversão.

II - Verificada essa ilegitimidade é de concluir pela inexistência do indeferimento tácito referente ao pedido de reversão de bens apresentado pala recorrente e por esta indicado como objecto do recurso contencioso, e consequentemente, pela rejeição deste recurso.