Supremo Tribunal Administrativo
Processo
013756
Relator
LUCIO BARBOSA
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOUSA , JOSE
Recorrido
FAZENDA PUBLICA
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CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO ACTO DE FIXAÇÃO DO VALOR ACTO DESTACÁVEL QUALIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

Sumário

I - O acto destacável é autonomamente sindicável.

II - Para determinar se um acto é ou não destacável deve constar do probatório a materialidade fáctica que permita determinar o conteúdo do mesmo acto, de forma a poder qualificá-lo.

III - Se da decisão recorrida não constar essa materialidade, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem a obter a pertinente solução jurídica.