Supremo Tribunal Administrativo
Processo
019124
Relator
ERNANI FIGUEIREDO
Sessão
25 Fevereiro 1998
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA PUBLICA
Recorrido
SOLISNOR - ESTALEIROS NAVAIS SA
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IMPOSTO DE SELO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONTRATO ESCRITO IVA REENVIO PREJUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARECER VINCULATIVO

Sumário

I - É vinculante para este tribunal a interpretação dada

à norma comunitária e o sentido da decisão proferida pelo TJCE em questão submetida à pronúncia deste em sede de reenvio prejudicial.

II - Assim, o imposto do selo cobrado sobre um contrato de empreitada celebrado em 28.12.89 não é imposição impedida pelo art. 33 da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho de 17.5.77.